Vamos falar de Belo Monte?
O histórico da construção da usina de Belo Monte foi marcado por lutas, resistências e incontrovérsias. Há mais de 30 anos, os povos indígenas e comunidades tradicionais da Bacia do Xingu já denunciavam o projeto da Usina, que antes se chamava Kararaô. O projeto foi concebido para a integração ao Sistema Interligado Nacional, com mais seis outros barramentos hidrelétricos planejados para a bacia do rio Xingu, que, se implantados, provocariam o alagamento de mais de 18 mil km² e atingiriam milhares de índigenas de 12 TIs, além dos grupos isolados da região.
Com mais de 24 ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Pará, além de centenas de outras movidas pela Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Publica do Estado do Pará (DPE), a Usina de Belo Monte é a maior hidrelétrica construída no país, marcada por um processo de licenciamento ambiental conflituoso e uma série de passivos socioambientais. A obra é emblemática por um desastroso número de impactos não compensados e nem reparados devidamente, mesmo após uma década desde a emissão da Licença Prévia. Orçada inicialmente em cerca de R$ 16 bilhões e construída por meio de empréstimos do BNDES, Belo Monte custa hoje mais de R$ 30 bilhões, e os esquemas de corrupção que envolvem a usina têm vindo à tona nas investigações da Polícia Federal, apurando-se esquemas de superfaturamento bilionários.
Apesar das decisões judiciais que determinaram sua realização, o Estado não realizou o processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) junto aos povos indígenas afetados pelo empreendimento conforme preconiza a Convenção 169 da OIT. As violações na construção da usina também ensejaram submissão do caso de Belo Monte à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e ainda se aguarda o julgamento de mérito.
Impactos Socioambientais
Entre os principais impactos socioambientais causados pela UHE Belo Monte estão a remoção forçada de comunidades ribeirinhas das ilhas e margens do rio sem a devida recomposição do modo de vida; a diminuição do recurso pesqueiro e os prejuízos na atividade econômica de centenas de pescadores; a diminuição da vazão de água no trecho de mais de 100 km da Volta Grande do Xingu e suas consequências para o ecossistema aquático e a vida das populações tradicionais; o aumento populacional desenfreado nas cidades próximas, como Altamira e Vitória do Xingu, e a consequente explosão dos índices de violência e de sobrecarga no sistema de saúde e educação públicas; o aumento da pressão sobre recursos naturais remanescentes em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) localizados nas áreas de influência do empreendimento, entre outros. No início de 2015 o “Dossiê Belo Monte: Não Há Condições para a Licença de Operação” trouxe um apanhado de 50 entrevistas e 20 artigos inéditos retratando esses impactos da usina mas, mesmo com as inadimplências das condicionantes das licenças prévia e de instalação, o IBAMA emitiu a Licença de Operação 1317/2015, de novembro de 2015.
Em operação há cinco anos, Belo Monte já teve seu licenciamento interrompido diversas vezes por questões socioambientais.
O histórico de origem e cumprimento de algumas condicionantes pode ser acompanhado na plataforma Indicadores de Belo Monte.
Ao mesmo tempo em que Belo Monte representa um elemento que torna o projeto de exploração de ouro a céu aberto – Projeto Volta Grande (Belo Sun) ambientalmente muito arriscado, a chegada de Belo Sun também representa um novo elemento a ser considerado por Belo Monte nos cálculos de projeções de impactos sobre o ambiente e as comunidades da região da Volta Grande do Xingu.
Histórico e momento atual
Em 6 de abril de 2017, a Licença de Operação (LO) foi suspensa devido ao descumprimento de Condicionantes Socioambientais de saneamento básico. Já em 20 de setembro de 2017 a Licença de Instalação (LI) da hidrelétrica foi suspensa devido ao descumprimento da ordem judicial de adaptação dos projetos de reassentamento feitos pela Norte Energia S.A., concessionária da UHE Belo Monte. Em novembro de 2018 a Justiça Federal em Altamira multou a Norte Energia e a União no valor de R$ 900 mil por causa de atrasos consideráveis em medidas para reforçar a Funai e pela verificação do descumprimento das condicionantes relacionadas aos povos indígenas.
A Norte Energia também já foi alvo de mais de 30 sanções administrativas do IBAMA por violações às condições impostas no licenciamento, sendo condenada a pagar multas que somam um montante em torno de R$ 80 milhões.
Volta Grande e “Hidrograma de Consenso”
Veja aqui a linha do tempo das principais decisões envolvendo o Hidrograma até janeiro de 2022
Com a finalização da instalação das turbinas da Usina em 2019, deveria iniciar-se a implementação do “Hidrograma de Consenso”, esquema hidrológico que consiste nos valores mínimos de quantidade de água que a empresa concessionária está obrigada a deixar passar para a região da Volta Grande do Xingu (a outra parte de água está desviada pelo canal de derivação e faz as turbinas rodarem na casa de força principal).
Em agosto de 2018, foi lançado o livro “Xingu, o rio que pulsa em nós” no XII Congresso da Sociedade Internacional de Etnobiologia em Belém. A publicação reúne análise de dados e avaliação dos cinco anos de monitoramento independente dos Juruna da aldeia Muratu – TI Paquiçamba (Volta Grande do Xingu) sobre a pesca, caça e segurança alimentar das famílias, e aponta a inviabilidade de manutenção da vida na Volta Grande com as vazões previstas no Hidrograma de Consenso (Animação Xingu, o rio que pulsa em nós).https://youtu.be/fh1mwlwOzLw. O monitoramento demonstrou que o barramento e desvio do rio impactaram severamente a região e que, portanto, a redução ainda maior da água que deve passar por este trecho pode inviabilizar definitivamente a permanência humana de indígenas e ribeirinhos e colocar em risco de extinção espécies de fauna e flora endêmicas do lugar.
Em fevereiro de 2019 o Ministério Público Federal realizou uma inspeção in loco do empreendimento por meio de uma vistoria interinstitucional reunindo mais de 60 pessoas de diversos órgãos públicos, sociedade civil e órgãos da justiça. A conclusão, trazida no Relatório da Vistoria é de que: “A Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte colocou em risco os ecossistemas, a reprodução da vida e a sobrevivência das populações da região da Volta Grande do Xingu e necessita de uma intervenção imediata”.
Nos dias 30 e 31 de maio de 2019 o MPF promoveu o seminário técnico “Hidrograma de Consenso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte” na PGR. O evento reuniu representantes do governo, da empresa Norte Energia, indígenas da etnia Juruna (Yudjá) e especialistas independentes para debater aspectos apresentados no paper “Condições para a manutenção da dinâmica sazonal de inundação, a conservação do ecossistema aquático e manutenção dos modos de vida dos povos da volta grande do Xingu”, publicado pelo NAEA e no monitoramento independente dos Juruna, apontando a inviabilidade de se implementar o Hidrograma de Consenso tal como foi previsto originariamente no licenciamento.
Em dezembro de 2019, a equipe técnica do Ibama, acolhendo os pontos levantados pelos especialistas independentes e os resultados do monitoramento independente dos Juruna, emitiu o Parecer Técnico 133/2019 no qual concluiu por impraticável a implantação do Hidrograma A e, seguindo o princípio da precaução, recomendou que a partir de 2020 fosse aplicado um “Hidrograma Provisório” baseado nas vazões médias mensais aplicadas entre 2016 e 2018 até que as informações complementares solicitadas à Norte Energia fossem apresentadas e avaliadas pelo IBAMA.
Em abril de 2020, a Presidência do IBAMA acatou as recomendações do corpo técnico e ordenou à concessionária a implementação do Hidrograma Provisório mediante o Despacho n° 7393655/2020 – Gabinete da Presidência do IBAMA.
Em outubro de 2020, a Norte Energia acionou a Justiça Federal por meio de Mandado de Segurança (Processo nº 1032546-28.2020.4.01.0000) pedindo liminar judicial para obrigar o Ibama a retornar ao Hidrograma de Consenso “na forma prevista na Licença de Operação nº 1.317/2015 (“LO”) até que sejam analisados pelo IBAMA os Estudos Complementares, após o período de testes destacado na condicionante 2.16 da LO.” O corpo técnico do IBAMA reiterou a insuficiência do Hidrograma de Consenso na Nota Técnica nº. 18/2020/COHID/CGTEF/DILIC.
Em decisão de primeira instância, a Justiça do DF negou o pedido da Norte Energia. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, e em 16 de dezembro de 2020, o recurso da Norte Energia S.A também foi indeferido pelo TRF 1ª Região, com fundamento no princípio da precaução ambiental. Importante notar que um dos argumentos da Norte Energia nesse Mandado de Segurança é que o Ibama adotou o hidrograma provisório por “pressão do MPF”, mesmo o hidrograma provisório não atendendo em nenhum momento a recomendação do MPF.
Em janeiro de 2021, o IBAMA informou que os estudos complementares estavam em análise pelo corpo técnico e que até sua conclusão a vazão média mensal que deveria ser adotada para o mês de janeiro de 2021 seria de 3.100m3/s, conforme Hidrograma Provisório estabelecido no Parecer 133/2019. Em 29 de janeiro de 2021, por meio do Ofício no 96/2021/GABIN, o IBAMA determinou que no período de 01 a 07 de fevereiro de 2021 fosse adotada a vazão média de 10.900m3/s.
Em 01 de fevereiro de 2021, o IBAMA publicou o Parecer Técnico nº 17/2021/COHID/CGTEC/DILIC sobre a avaliação dos estudos complementares para avaliação do Hidrograma de Consenso. O corpo técnico do IBAMA considerou os estudos “inadequados” e recomendou a sua devolução e readequação imediata. No entanto, em 08 de fevereiro de 2021, o IBAMA e a Norte Energia assinaram o Termo de Compromisso Ambiental – TCA no 03/2021-GABIN que estabeleceu que a UHE
a aplicação do Hidrograma B ao longo do ano de 2021, prevendo como contrapartida a aplicação de R$157 milhões em “medidas de mitigação e compensação adicionais” para o Trecho de Vazão Reduzida (TVR) ou Volta Grande do Xingu (VGX).
Em 25 de março de 2021, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 1000684-33.2021.4.01.3903 em que pede que seja imposta ao IBAMA e à Norte Energia a obrigação de aplicar, durante o ano de 2021, um regime de vazão equivalente, no mínimo, ao previsto no Hidrograma Provisório definido no Parecer Técnico nº 133/2019/IBAMA/COHID, enquanto são definidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu.
Em junho de 2021, a Justiça Federal de Altamira/PA defere os pedidos liminares da ACP, inclusive aplicação de regime equivalente ao “Hidrograma Provisório” durante 2021. Em julho de 2021, a Presidência do TRF-1 defere pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela impetrado pela Norte Energia, autorizando novamente a aplicação do Hidrograma “B”.
Em dezembro de 2021, a 5a Turma do TRF-1 referenda tutela cautelar que havia sido adotada pelo juízo monocrático, negando provimento a agravo de instrumento da Norte Energia. A decisão da 5a Turma, assim como a liminar da Justiça Federal em Altamira, tem seus efeitos suspensos enquanto estiver em vigor a suspensão de liminar exarada pela presidência do TRF1, até o trânsito em julgado da ação judicial. Em 15 de dezembro de 2021, a Norte Energia encaminhou os resultados do eixo biótico e integração dos estudos complementares do TVR.
Em 3 de maio de 2022, a concessionária Norte Energia S.A. encaminhou as informações complementares sobre a Modelagem Matemática Hidrodinâmica Bidimensional (MMH2D) dos Estudos Complementares do Trecho de Vazão Reduzida (TVR), cujos resultados projetam de forma incremental e espacializada os efeitos da redução de vazão sobre o padrão de alagamento da VGX entre os valores de vazão de 10.000 e 20.000 m3/s.
Entre 25 e 27 de julho de 2022, representantes do povo Juruna da TI Paquiçamba e ribeirinhos da VGX reuniram-se com a Rede de Pesquisadores da VGX para avaliar os resultados do ciclo do Monitoramento Independente da VGX e os resultados dos Estudos Complementares entregues pela NESA ao IBAMA. Na ocasião, os presentes compararam as informações de monitoramento das piracemas, realizada pelo Monitoramento Independente da VGX, junto às informações de manchas de inundação no trecho da VGX para diferentes vazões do rio Xingu, o que pode ser acessado no Mapa Interativo de Pontos de Piracema e Manchas de Inundação na VGX
Em 11 de agosto de 2022, o MPF/PA encaminhou ao IBAMA o Parecer Técnico no 02/2022 da Rede de Pesquisadores da VGX, no qual foram avaliados os resultados dos Estudos Complementares relacionados aos impactos do “Hidrograma de Consenso” proposto pela NESA sobre ictiofauna, quelônios e vegetação aluvial na VGX. Diante da insuficiência dos resultados dos EC, os pareceristas independentes recomendaram a adoção de um Hidrograma Provisório Ajustado capaz de manter condições mínimas para continuidade de parte dos ciclos ecológicos e do modo de vida das populações ribeirinhas e indígenas na região da Volta Grande do Xingu que: i) respeite as fases de enchente e vazante; ii) diminua de forma gradual as vazões de vazante durante tempo suficiente para ocorrer o desenvolvimento dos peixes dentro dos lagos e igapós; iii) atinja nível de alagamento de pelo menos parte do igapó concomitantemente ao período de frutificação das árvores do igapó; iv) realize variação de vazão incremental durante as fases de enchente e cheia e decremental durante as fases de vazante e seca, sem oscilações de frequência diárias.
Os pareceristas recomendaram que este novo Hidrograma Provisório Ajustado seja aplicado enquanto são realizados estudos adicionais e seja definido grupo de trabalho para elaboração de hidrogramas que possibilitem a viabilidade dos ecossistemas e modos de vida das populações ribeirinhas e indígenas da VGX e a produção de energia pela UHE Belo Monte.
Passivo do reassentamento da população ribeirinha
A Norte Energia segue em dívida com a obrigação prevista na Licença de Operação de garantir o reassentamento devido às populações ribeirinhas expulsas das ilhas e margens do Xingu para dar lugar ao reservatório da usina. Muitos foram transferidos para bairros urbanos longe do rio, nos quais é impossível a reprodução de seu modo de vida tradicional. Desde 2015, o MPF vem instruindo um procedimento investigatório sobre isso e, em 2016, foi realizada Audiência Pública, com base na publicação “A expulsão dos ribeirinhos de belo monte” da SBPC na qual foram estabelecidos os parâmetros para criação de um Território Ribeirinho como medida de compensação e reparação, fundamental para garantir a continuidade do modo de vida e o respeito às populações locais. Após a audiência, as famílias organizaram o Conselho Ribeirinho, por meio do qual lutaram para garantir que fossem reconhecidos processualmente como comunidade tradicional impactada por Belo Monte.
O “Projeto Básico Ribeirinhos”, que dispõe sobre a implantação do Território Ribeirinho nas áreas lindeiras ao reservatório da UHE Belo Monte, foi protocolado pela Norte Energia S.A. junto ao Ibama em 24 de junho de 2019, após um extenso processo de negociação e colaboração ao longo de quase três anos, mediado pelo Conselho Ribeirinho. Em 18 de novembro de 2019 o projeto foi aprovado pelo órgão licenciador com algumas recomendações, mas, nove meses após essa aprovação, ainda não houve o reassentamento das famílias. A empresa tem, reiteradamente, descumprido todos os prazos estabelecidos, não adquiriu as áreas necessárias à formação do Território e, atualmente, justifica sua inadimplência junto ao Conselho por alegadas e supostas dificuldades em aquisição das áreas que impactarão propriedades rurais em Altamira.
Condicionantes Indígenas
Os programas indígenas para mitigação e compensação do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena geraram, como efeito de sua implementação, diversas disrupturas ao modo de vida dos povos indígenas, apontados pela própria FUNAI no parecer que antecedeu a emissão da Licença de Operação e ensejaram a propositura de uma Ação Civil Publica do MPF, em dezembro de 2015 por ação etnocida do Estado brasileiro e da concessionária Norte Energia. Cinco anos depois, a ação não teve nenhuma decisão de mérito mas, em agosto de 2019, foi instaurada uma Câmara de Conciliação e Arbitragem em Altamira/PA, mediante acordo celebrado e homologado no processo, que se reuniu e estabeleceu diversos compromissos à empresa e à FUNAI. Estes até agora ainda não foram cumpridos.
Dentre os compromissos, estão ações para sanar as pendências relativas à regularização fundiária das TIs, que deveria ter ocorrido antes da instalação da usina. A TI Paquiçamba ainda não está demarcada nem regularizada, assim como não houve a desintrusão de ocupantes não indígenas na TI Cachoeira Seca e na TI Apyterewa. O Plano de Proteção Territorial das Terras Indígenas ainda não foi finalizado pela empresa – permanecem pendentes de construção uma Base Operativa e dois Postos de Vigilância nas TI Cachoeira Seca e Ituna Itatá, ambas nas lideranças do ranking do desmatamento e invasões conforme apontam os boletins do SiradX. A TI Ituna/Itata, território de indígenas isolados teve degradação que aumentou exponencialmente desde a construção de Belo Monte e agora o projeto de Belo Sun está buscando se instalar também ao norte da TI. Além dos índios isolados de Ituna/Itata, Belo Monte também impacta os Arara, Arara da Volta Grande do Xingu, Yudja, Kayapó, Kayapó Xikrin, Asurini do Xingu, Araweté e Parakanã.
Em decorrência do descumprimento do Plano de Proteção das Terras Indígenas, o MPF peticionou à Justiça, no início de setembro de 2020, requerendo aplicação de multa de 1,3 bi à Norte Energia e solicitando que este montante seja depositado em juízo para destinação a ações de proteção e gestão das Terras Indígenas, incluindo ações de recuperação ambiental, e que seja criado um Fundo Ambiental, bem como que sejam finalizadas e entregues as 03 (três) Unidades de Proteção Territorial pendentes – B.O. Transiriri, P.V. Rio das Pedras e P.V. Ituna-Itatá.
Reprovação internacional
Em maio de 2020, a Eletrobrás, concessionária de energia elétrica e sócia majoritária em Belo Monte, foi excluída da carteira de investimentos do Fundo Soberano da Noruega, por recomendação do relatório do Conselho de Ética do fundo, devido a risco inaceitável de que ela contribua para violações graves ou sistemáticas dos direitos humanos. O fundo citou especificamente os descumprimentos da usina de Belo Monte com destaque para a ausência de reassentamento das populações ribeirinhas, a ausência de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e a inviabilidade de manutenção da vida na Volta Grande com a aplicação do Hidrograma de Consenso.
Próximos Passos
Belo Monte continua irregular e com um passivo pendente pois diversas condicionantes do licenciamento seguem sem atendimento.
Em 2022, a NESA solicitou a renovação da Licença de Operação, vencida em janeiro de 2022. O IBAMA deve avaliar o atendimento das condicionantes e programas ambientais antes da renovação da LO. Dentre os quais, aguarda-se a revisão geral do Hidrograma de Consenso, considerando os Estudos Complementares entregues pela NESA, assim como os resultados do Monitoramento Independente da VGX e do Parecer Técnico da Rede de Pesquisadores da VGX.
O MPF e IBAMA devem cobrar novamente um cronograma executivo de retorno das famílias ribeirinhas e novas reuniões devem ocorrer para que a empresa cumpra sua obrigação.
link para baixar o dossiê…..
Animação Xingu, o rio que pulsa em nós